Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.

Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR é uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará e regulamentará o Cadastro Ambiental Rural em todas as Unidades da Federação, embora cada Estado, através de seus órgãos ambientais, possa regulamentar normas específicas.

« Voltar